DADOS DO BANCO COMERCIAL À VENDA EM
SÃO PAULO – BRASIL
(São Paulo, 28 de março de 2023)
1 - Banco Comercial físico e ativo, operando com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, Brasil, e autorizado pelo Banco Central do Brasil a tornar-se Banco Múltiplo -
basta o novo proprietário querer investir na ampliação.
1.1 - Trata-se, portanto, de um banco físico.
1.2 - Não é um banco digital.
1.3 - Não é uma fintech.
1.4 É um banco físico e comercial de pequeno porte, mas é um banco em plena
atividade e com todas as autorizações do Banco Central.
2 - Como se sabe, os bancos comerciais são os mais conhecidos pelo público. São bancos
que oferecem serviços de pagamentos, empréstimos, transferência de valores, depósitos e
contas corrente e poupança, e financiamentos a curto e médio prazo as necessidades do
comércio, indústria, prestadores de serviço e pessoas físicas em geral.
3 - Este Banco Comercial é uma instituição financeira de capital privado nacional, cujo
funcionamento é autorizado pelo Banco Central do Brasil há quase vinte anos.
4 - Todos e quaisquer dados e documentos serão plenamente apresentados imediatamente
após assinatura de NCNDA/MOU, entre o presidente proprietário e o comprador. Esta
NCNDA pode ser confeccionada e assinada pelas partes mesmo antes da reunião
presencial na sede do próprio banco.
5 - O banco não possui endividamento.
6 - Apresenta Lucro Líquido e Resultado Operacional positivos.
7 - Possui confortável Índice de Basileia, isto é, a relação entre o capital próprio da instituição
e o capital de terceiros (captações) exposto a risco por meio da carteira de crédito.
8 - É um Banco Comercial estruturado e autorizado a se transformar num banco múltiplo com
todas as ramificações legais existentes nos demais bancos brasileiros e estrangeiros,
como: Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal etc..
9 - Dependendo do planejamento de investimentos futuros, o Plano de Negócios a ser
apresentado pelos novos controladores ao Banco Central do Brasil possibilita a elevação
gradativa da receita operacional desta instituição em suas atividades de intermediação
financeira, como operações de crédito, operações com títulos e valores mobiliários,
prestação de serviços, tarifas bancárias, participações, entre outras fontes de receita, além,
claro, de todas as outras áreas que serão abertas e operadas quando de sua transformação
– já autorizada pelo Banco Central - em Banco Múltiplo.
10 - O Banco está autorizado a operar com o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) via
STR-WEB, sistema que confere maior segurança na realização de operações financeiras.
11 - Tem autorização do Banco Central para operar em mais 13 mil postos de correspondentes
bancários, que são definidos pelo Banco Central como empresas não bancárias (pessoa
jurídica) responsáveis por mediar instituições financeiras e clientes. Entre os
correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal, marca
utilizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
12 - Basta, portanto, os novos controladores, dentro do Plano de Negócios, planejarem
investimentos na ampliação de seus serviços bancários à maior parte da população,
estender a lugares onde não há agência dos principais bancos, acelerar o atendimento ao
cliente e facilitar o acesso ao crédito.
13 - O Banco está autorizado a atuar em todos os PAC - Posto de Atendimento aos Cartórios,
que é uma área exclusiva e dedicada para o atendimento personalizado aos Titulares dos
Cartórios e Registros de todo o Brasil. Investir para viabilizar uma forte atuação neste
segmento pujante é uma decisão dos novos controladores.
14 - Atualmente existem 23.128 cartórios (fevereiro/2020) em todo o país. Vale destacar que a
pandemia da Covid-19 não prejudicou a arrecadação dos cartórios no Brasil - R$ 15,6
bilhões em 2020, mesmo com horário especial, com regime de plantão e com a atividade
econômica reduzida em todo o país.
15 - Como banco comercial, tem autorização dada pelo Banco Central para a emissão de
debêntures privadas.
16 - Como banco comercial opera ativamente nas seguintes linhas de operações.
16.01 - Conta Corrente;
16.02 - Conta Poupança;
16.03 - Capital de Giro;
;
16.04 - Crédito com Garantia de Imóvel;
16.05 - Microcrédito;
16.06 - Financiamento de Veículos;
16.07 - Financiamento Imobiliário;
16.08 - Desconto de Recebíveis;
16.09 - Maquininha de Cartão;
16.10 - White Label;
16.11 - Parceria Comercial;
16.12 - Correspondente Bancário;
16.13 - Cartão Benefícios;
16.14 - Sistema de Atendimento Digital Multicanal;
16.15 - Empréstimo Consignado;
16.16 - Já opera com PIX.
17 - NOVAS AUTORIZAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – 2023.
Recentemente, o Banco recebeu novas autorizações de operações pelo Banco Central do
Brasil, o que valorizou o Banco ora à venda para o preço de R$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de reais).
Dentre as novas autorizações do Banco Central do Brasil destacam-se:
17.1 - Direito a criar Banco Digital a parceiros comerciais, que poderão ter seu próprio
banco digital, com sua marca, para atrair e fidelizar clientes dentro o seu próprio
ramo de mercado. A expertise do banco dará o suporte necessário às operações
financeiras, tecnológicas, aliado à alta segurança;
17.2 - Direto a operar INSS - operações de consignações decorrentes de empréstimos
e de operações com cartão de crédito aos titulares de benefícios de aposentados
e pensionistas;
17.3 - Saque – Aniversário FGTS;
17.4 - AntecipaGOV;
17.5 - Cobrança Bancária;
17.6 - Consórcio;
17.7 - Antecipação de Recebíveis pela Maquininha e BaaS;
17.8 - Sistemas: PIX Indireto;
17.9 - Plataforma Open Banking;
17.10 - Link e Gateway de Pagamento;
17.11 - Autorização do banco Central do Brasil para abertura de Agência Virtual;
17.12 - Credenciamento junto ao INSS para operar Crédito Consignado para
Aposentados e Pensionistas;
17.13 - Realizar antecipação de cheques;
17.14 - Autorização para promover auditorias e gerenciamento de Mídias Sociais.
SWIFT
18 - Pelo fato de ser um banco voltado para o mercado interno e como as transações
internacionais não eram e nem são frequentes, o Banco optou por não adquirir um SWIFT
próprio, mas opera normalmente com o SWIFT de uma instituição financeira europeia, o
que é permitido pelo Banco Central.
19 - Como as transações internacionais são raríssimas, é vantajoso ao atual proprietário
operar com o SWIFT europeu.
20 - Vale assinalar a quem venha a ser o novo proprietário, que o SWIFT próprio pode ser
requerido junto ao Banco Central e sua concessão sai após os procedimentos de praxe e
dos pagamentos das taxas e tarifas junto ao Banco Central do Brasil, que seguirá os prazos
de concessão.
21 - A solicitação junto ao Banco Central para a implantação do sistema SWIFT custa em torno
de US$ 100 mil (cem mil dólares americanos), a ser pagos diretamente ao próprio Banco
Central.
22 - Já o valor a ser pago também diretamente ao Banco Central do Brasil para a obtenção da
licença para operar o câmbio, também fundamental no SWIFT, é em torno de R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais).
23 - O novo proprietário poderá, caso queira, seguir usando normalmente o SWIFT europeu,
conforme autorização do Banco Central do Brasil, mesmo quando tenha aberto o processo
de solicitação do SWIFT próprio.
24 - A ampliação de banco comercial para banco múltiplo significa que este poderá operar com
as carteiras:
I - Comercial (já em operação);
II - De investimento, isto é, está autorizado a realizar operações de participação societária de
modo a trabalhar diretamente com as empresas para facilitar a emissão de debêntures e até
a abertura de seu capital na Bolsa de Valores; financiar atividade produtiva para suprimento
de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros; captar recursos via
depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de
investimento por ele administrado; subscrever ou adquirir títulos e valores mobiliários,
depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de
1999);
III - De crédito imobiliário;
IV - De crédito, financiamento e investimento;
V - De arrendamento mercantil.
25 - Outra grande vantagem para o comprador que queira investir na ampliação física, digital
e englobar todas as demais áreas de um banco múltiplo, é que o novo proprietário poderá
moldar o banco à sua imagem e semelhança, isto é, de acordo com as suas necessidades de
mercado que deseja operar.
26 - O novo proprietário terá a vantagem de poder instalar suas agências físicas onde
desejar e ampliar seus serviços físico-digitais de acordo com o seu programa de operações
bancárias.
27 - As informações completas necessárias e obrigatórias a serem verificadas pelos grupo
comprador junto ao Banco Central do Brasil serão disponibilizadas, assinale-se novamente, pelo
próprio presidente-proprietário aos compradores imediatamente após serão apresentadas
mediante assinatura da NCNDA e Prova de Fundo Financeiro (extrato bancário com o nome do
pagador e com o valor exato de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), que será
apresentada aos Mandatários de Venda, , que a repassará diretamente ao PresidenteProprietário.
28 - Valor pedido pelo Presidente-Proprietário para a venda do Banco: R$ 600.000.000,00
(seiscentos milhões de reais), pagos em dinheiro (por transferência bancária eletrônica) de uma
única vez e depositados na Conta Corrente pessoal do presidente-proprietário dentro da próprio
Banco que está à venda.
29 - Só é aceito pagamento em dinheiro e através de transação bancária devidamente feita
por sistemas eletrônicos legais e reconhecidos pelas devidas autoridades monetárias e fiscais
do Brasil e do Exterior e, por conseguinte, estão excluídas quaisquer outras formas de
pagamento que não seja dinheiro (isto é, não aceita-se SBLC, BG, AU, DI, Gemas, LTN, TDA,
Crédito de Carbono etc.). É dinheiro transferido de conta do pagador para a conta do vendedor,
numa operação banco a banco.
30 - O valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) será pago de uma única
vez e integralmente dentro do Brasil e pagando corretamente todos os impostos devidos à
Receita Federal do Brasil, devido a todos os três grupos da operação: Mandatários de Venda,
Mandatários de Compra e Intermediários.
31 - Caso o comprador deseje fazer o pagamento no exterior, isso poderá ser feito mediante
acordo prévio com o presidente-proprietário e pagando todos os impostos legalmente devidos
e comunicados os valores aos órgãos nacionais e internacionais reguladores e fiscalizadores,
dentro das leis brasileiras e internacionais.
32. Lembrando sempre que uma parte do dinheiro deve ser depositada no Brasil, conforme
determinação do Banco Central.
33 - Chegando-se ao entendimento e assinado o Contrato de Compra e Venda do banco, o
Presidente-Proprietário aceita abrir uma conta em nome do Comprador dentro do próprio
Banco para receber o valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) ou valor
maior, como desejar o comprador, para facilitar a transferência do pagamento dentro do
próprio banco a favor do Presidente-Proprietário Vendedor.
34 - O Presidente-Proprietário é, perante o contrato assinado, o responsável pelo pagamento
das comissões dos operadores envolvidos que devem ser comissionados, sejam os da
venda sejam os da compra e os intermediários, cujos percentuais serão garantidos a serem
pagos através de uma NCNDA de comissionamento preenchida com os dados pessoais e
bancários contidos no CIS de cada operador de venda, da compra e intermediação – de
preferência, orienta-se um “PayMaster” para cada grupo.
35 - O Presidente-Proprietário recolherá antecipadamente os impostos de todos os operadores
da venda e da compra para que não haja nenhum problema futuro com a Receita federal do
Brasil.
36 – O processo de tratativas inicia com o envio do CIS do comprador acompanhada do Prova
de Fundo (extrato bancário) no valor exato de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de
reais) para os procedimentos de praxe de compliance.
37. Após aval do compliance, será marcada reunião presencial do comprador com o
presidenteproprietário na sede do próprio banco, na capital paulista, Estado de São Paulo.
38 - Para conhecimento dos possíveis interessados internacionais para a aquisição deste banco
brasileiro, em anexo disponibilizamos a RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE
Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012, que estabelece requisitos e procedimentos para
constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de
controle, reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos
estatutários ou contratuais das instituições que especifica.